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sexta-feira, 12 de março de 2021

O resumo

 




    Resumir um texto é reproduzir com poucas palavras aquilo que o autor disse. Um resumo nada mais é do que um texto reduzido às suas ideias principais, sem a presença de comentários ou julgamentos.

  Para Platão e Fiorin (1995), resumir um texto significa condensá-lo à sua estrutura essencial sem perder de vista três elementos:

1. as partes essenciais do texto;

2. a progressão em que elas aparecem no texto;

3. a correlação entre cada uma das partes.

   Para se realizar um bom resumo, são necessárias algumas técnicas:

1. Ler todo o texto para descobrir o tema (assunto). →Leitura geral exploratória.

2. Reler uma ou mais vezes, sublinhando frases ou palavras importantes. Isto ajuda a identificar as ideias e a esclarecer possíveis dúvidas de vocabulário. → Leitura específica exploratória.

3. Distinguir e separar os exemplos ou detalhes, das idéias principais.

4. Destacar as frases-núcleo (partes indispensáveis à interpretação) de cada parágrafo.

5. Observar as palavras que fazem a ligação entre as diferentes idéias do texto, também hamadas de conectivos: "por causa de", "assim sendo", "além do mais", "pois", "em decorrência de", "por outro lado", "da mesma forma". Estas palavras trazem diferentes significados como: conclusão, finalidade, explicação, oposição de ideias etc.

6. Fazer o resumo de cada parágrafo, porque cada um deles encerra uma idéia diferente no texto. 

7. Ler os parágrafos resumidos e observar se há uma estrutura coerente entre eles, isto é, se todas as partes estão bem encadeadas e se formam um todo significativo que represente perfeitamente o tema do texto original. Observe que você estará produzindo um novo texto a partir do anterior, que será seu resumo.

8. Em um resumo, não se devem comentar as idéias do autor. Deve-se registrar apenas o que ele escreveu, sem usar expressões como "segundo o autor", "o autor afirmou que" etc.

9. O tamanho do resumo pode variar conforme o tipo de assunto abordado. É recomendável que nunca ultrapasse vinte por cento da extensão do texto original.

   Ainda, segundo van Dijk & Kintsch (apud FONTANA, 1995, p.89), há basicamente 3 técnicas que podem ser úteis ao escrevermos um resumo. São elas: o apagamento, a generalização e a construção (já estudados anteriormente). Além dessas três, ainda existe uma quarta dica que pode ajudar muito a resumir um texto. É a técnica de sublinhar.


        

Leia o texto a seguir.


              MPF quer tirar de circulação o dicionário ‘Houaiss’



           Publicação conteria expressões ‘pejorativas e preconceituosas’ contra ciganos e              não atendeu recomendações de alterar texto


  O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação absurda, sob todos os aspectos, na justiça federal em Uberlândia (MG): o órgão pretende tirar de circulação o dicionário Houaiss, um dos mais conceituados do mercado. Segundo o MPF, a publicação contém expressões “pejorativas preconceituosas”, pratica racismo contra ciganos e não atendeu a recomendações de alterar o texto, como fizeram outras duas editoras com seus dicionários.

  Trata-se de uma ação, no mínimo, desastrada. Há séculos dicionaristas respeitados de todo o mundo se esforçam em reunir nesses livros o maior número de acepções possível das palavras. Assim, o Houaiss explica que o termo cigano é “relativo ao ou próprio do povo cigano; zíngaro”, mas também define “aquele que faz barganha, que é apegado ao dinheiro; agiota, sovina” – esta acepção é, como bem destaca o próprio Houaiss, pejorativa. A razão de apresentar as duas (entre outras) versões é registrar o uso da palavra em um determinado momento histórico e explicar-lhe o significado. É para isso que servem os dicionários: eles não fazem apologia do preconceito, apenas o registram.

  A guiar-se pela proposta do MPF, os dicionários prestariam um duplo desserviço. Em primeiro lugar, deixariam de cumprir seu principal papel: registrar o uso da língua em um dado momento. O segundo desserviço é fruto do primeiro. Se os livros deixassem de registrar que, pejorativamente, o adjetivo judeu é empregado com sinônimo de “pessoa usuária, avarenta”, não ensinariam ao leitor que, em determinadas situações, isso (infelizmente) pode acontecer. Não se defende aqui, de maneira alguma, o emprego pejorativo do termo. Mas não é apagando o registro de um dicionário que se muda a realidade. Trata-se de mais um exemplo de ação desastrada em que a ideologia atropela a ciência, o serviço ao leitor e o bom-senso em troca de nada.

  O caso teve início em 2009, quando a Procuradoria da República recebeu representação de uma pessoa de origem cigana afirmando que havia preconceito por parte dos dicionários brasileiros em relação ao grupo. No Brasil, há aproximadamente 600.000 ciganos. Desde então, segundo o MPF, foram enviados “diversos ofícios e recomendações” às editoras para que mudassem o verbete. As editoras Globo e Melhoramentos, de acordo com o órgão, atenderam às recomendações.

  No entanto, o MPF afirma que não foi feita alteração no caso do Houaiss. A Editora Objetiva alegou que não poderia fazer a mudança porque a publicação é editada pelo Instituto Antônio Houaiss e que ela é apenas detentora dos direitos relativos à publicação. Diante disso, o procurador Cléber Eustáquio Neves entrou com ação solicitando que a justiça determine a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição do dicionário.

  “Ao ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, afirmou. “Trata-se de um dicionário. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada”, acrescentou o procurador.

  Para Neves, o texto afronta a Constituição Federal e pode ser considerado racismo. Ele lembrou que o Supremo Tribunal federal já se pronunciou a respeito desse tipo de situação e ressaltou que “o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizadas como infração penal”.

  Além da retirada da publicação do mercado, o MPF também pediu que a editora e o instituto sejam condenados a pagar 200.000 reais de indenização por danos morais coletivos. [...] 


Revista Veja -08/03/2018



    Veja, a seguir, como o texto lido poderia ser resumido:

A revista Veja chamou de “absurda” e “desastrada” uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para tirar de circulação o dicionário Houaiss.

O MPF tomou tal iniciativa porque julgou que a publicação contém expressões pejorativas e preconceituosas e pratica racismo ao registrar como uma definição para o termo cigano “aquele que faz barganha, que é apegado a dinheiro; agiota, sovina”.

Segundo a revista, a função dos dicionários é registrar o uso das palavras na sociedade em determinado momento histórico e, portanto, os lexicógrafos prestariam um desserviço se omitissem qualquer uso de um termo da língua, preconceituoso ou não. O periódico afirma ainda que não se muda a realidade apagando um registro de dicionário.

A revista também informa que, segundo o MPF, no caso de dicionário de outras editoras, houve atendimento às recomendações de modificação nos verbetes, o que não ocorreu com o dicionário Houaiss, fato que levou à solicitação de sua retirada de circulação.

Para o procurador que entrou com a ação, um dicionário é uma referência importante e as pessoas tendem a atribuir veracidade às informações ali apresentadas. Dessa forma, o sentido pejorativo da palavra cigano pode influenciar a postura da sociedade em relação às pessoas dessa etnia.

Segundo o procurador, o texto do dicionário é uma afronta à Constituição Federal e, ainda que haja o direito à liberdade de expressão, este não pode prevalecer sobre posturas preconceituosas e discriminatórias.

Conforme a revista, além da retirada da publicação do mercado, o MPF pediu ainda que os responsáveis pelo dicionário Houaiss paguem uma indenização de 200.000 reais por damos morais coletivos. 






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